STF AI 588938 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
- Alegação de violação direta e frontal
do art. 5º, XXXV, LIV, LV, da Constituição federal.
Necessidade
de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação
de contrariedade ao Texto Maior.
Caracterização de ofensa
reflexa ou indireta.
- Alegação de violação direta e frontal do
art. 93, IX, da Constituição federal.
O acórdão recorrido está
devidamente fundamentado, ainda que com sua fundamentação não
concorde o ora agravante.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
- Alegação de violação direta e frontal
do art. 5º, XXXV, LIV, LV, da Constituição federal.
Necessidade
de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação
de contrariedade ao Texto Maior.
Caracterização de ofensa
reflexa ou indireta.
- Alegação de violação direta e frontal do
art. 93, IX, da Constituição federal.
O acórdão recorrido está
devidamente fundamentado, ainda que com sua fundamentação não
concorde o ora agravante.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 30.05.2006.
Data do Julgamento
:
30/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 23-02-2007 PP-00029 EMENT VOL-02265-07 PP-01388
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
ADV.(A/S) : GISELLE ESTEVES FLEURY E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : PEDRO CÉSAR SUMAVIELLE EVANGELISTA
ADV.(A/S) : ADILSON PAULO DIAS
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