STF AI 588956 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo Regimental em agravo de instrumento. 2.
Interposição de Agravo de Instrumento por meio de fax. Transmissão
obrigatória das peças para formação do instrumento. Art. 544, § 1º,
do CPC. Não ocorrência. Impossibilidade da verificação da
regularidade formal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento
Ementa
Agravo Regimental em agravo de instrumento. 2.
Interposição de Agravo de Instrumento por meio de fax. Transmissão
obrigatória das peças para formação do instrumento. Art. 544, § 1º,
do CPC. Não ocorrência. Impossibilidade da verificação da
regularidade formal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se
nega provimentoDecisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de
Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 29.08.2006.
Data do Julgamento
:
29/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 29-09-2006 PP-00059 EMENT VOL-02249-14 PP-02644
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MANUEL FERNANDO RODRIGUES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : FRANCISCO DE PAULA CAMARGO DE SOUZA BRITO E
OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EDIFÍCIOS
CONDOMÍNIOS (RESIDENCIAIS E COMERCIAIS) EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE COMPRA VENDA LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE
IMÓVEIS (RESIDENCIAIS E COMERCIAIS) DO GUARUJÁ E
BERTIOGA
ADV.(A/S) : MARILDA DE FÁTIMA FERREIRA GADIG
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