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Jurisprudência


STF AI 588997 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO NÃO DEFINTIVA. RECURSO RETIDO. CPC, ART. 542, § 3º. I - O recurso extraordinário interposto de decisão interlocutória, não definitiva, que não põe termo ao processo, deverá ficar retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou no prazo para as contra-razões. II - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de declaração no agravo de instrumento em agravo regimental no agravo de instrumento; vencido, nessa parte, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Por unanimidade, lhe negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 02.10.2007.

Data do Julgamento : 02/10/2007
Data da Publicação : DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00056 EMENT VOL-02297-06 PP-01157
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : EMBTE.(S): JOÃO BATISTA PEIXOTO ALVES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): NATÁLIA DE CAMPOS ARANOVICH E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): MICROMEGA COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): AFONSO L. FRÖHLICH E OUTRO(A/S)
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