STF AI 588997 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO NÃO DEFINTIVA.
RECURSO RETIDO. CPC, ART. 542, § 3º.
I - O recurso
extraordinário interposto de decisão interlocutória, não
definitiva, que não põe termo ao processo, deverá ficar retido
nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no
prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou
no prazo para as contra-razões.
II - Embargos de declaração
convertidos em agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO NÃO DEFINTIVA.
RECURSO RETIDO. CPC, ART. 542, § 3º.
I - O recurso
extraordinário interposto de decisão interlocutória, não
definitiva, que não põe termo ao processo, deverá ficar retido
nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no
prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou
no prazo para as contra-razões.
II - Embargos de declaração
convertidos em agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de
declaração no agravo de instrumento em agravo regimental no
agravo de instrumento; vencido, nessa parte, o Ministro Marco
Aurélio, Presidente. Por unanimidade, lhe negou provimento, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro
Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 02.10.2007.
Data do Julgamento
:
02/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00056 EMENT VOL-02297-06 PP-01157
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
EMBTE.(S): JOÃO BATISTA PEIXOTO ALVES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): NATÁLIA DE CAMPOS ARANOVICH E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): MICROMEGA COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): AFONSO L. FRÖHLICH E OUTRO(A/S)
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