- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF AI 589023 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que se limitou a aplicar legislação infraconstitucional pertinente ao caso: alegada ofensa, que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. 2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: interpretação de cláusulas de acordo ou convenção coletiva de trabalho pela Justiça do Trabalho, de reexame inviável no RE.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 13.06.2006.

Data do Julgamento : 13/06/2006
Data da Publicação : DJ 04-08-2006 PP-00044 EMENT VOL-02240-18 PP-03533
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADV.(A/S) : JOSÉ MARIA DE SOUZA ANDRADE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ANTONIO MARCOS DE CARVALHO ADV.(A/S) : KATYA CRISTINA SÁ DE MOURA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: 5. Análise: 09/08/2006, NAL.