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Jurisprudência


STF AI 589115 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ACÓRDÃO QUE SE RESTRINGIU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO TRABALHISTA. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso extraordinário. De mais a mais, foi conferida prestação jurisdicional adequada, embora em sentido contrário aos interesses da agravante, não se configurando o alegado cerceamento de defesa. Incide, ainda, o óbice das Súmulas 282, 356 e 636 do STF. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 30.05.2006.

Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 08-09-2006 PP-00041 EMENT VOL-02246-08 PP-01643
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A - INB ADV.(A/S) : DÉCIO FREIRE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MARINO TEIXEIRA ADV.(A/S) : JOAQUIM TRINDADE DE OLIVEIRA FILHO
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