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Jurisprudência


STF AI 589303 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peça obrigatória à formação do instrumento. 3. Cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido. Documento indispensável à verificação da tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad quem. Precedentes. 4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 07.11.2006.

Data do Julgamento : 07/11/2006
Data da Publicação : DJ 01-12-2006 PP-00089 EMENT VOL-02258-07 PP-01331
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE MATO GROSSO ADV.(A/S) : PGE-MT - DORGIVAL VERAS DE CARVALHO AGDO.(A/S) : CONSTRUTORA PAGANI LTDA ADV.(A/S) : JOSÉ RAVANELLO
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