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Jurisprudência


STF AI 589339 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. MATÉRIA PROCESSUAL. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. Prevalece neste Tribunal o entendimento de que a interpretação da lei processual na aferição dos requisitos de admissibilidade dos recursos trabalhistas tem natureza ordinária. Eventual ofensa à Constituição do Brasil só ocorreria de forma indireta. 2. A controvérsia relativa à suposta ofensa ao art. 7º, XXIX, da Constituição, que se refere ao estabelecimento do prazo prescricional, se situa exclusivamente no âmbito infraconstitucional. 3. As alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de violação meramente reflexa ao texto da Constituição. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 20.06.2006.

Data do Julgamento : 20/06/2006
Data da Publicação : DJ 01-09-2006 PP-00039 EMENT VOL-02245-12 PP-02450
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : MANAUS ENERGIA S/A ADV.(A/S) : DÉCIO FREIRE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : WALTER CORRÊA MONTEIRO ADV.(A/S) : JOÃO BOSCO DOS SANTOS PEREIRA E OUTRO(A/S)
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