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Jurisprudência


STF AI 589340 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta se no acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição Federal. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 28.11.2006.

Data do Julgamento : 28/11/2006
Data da Publicação : DJ 23-02-2007 PP-00020 EMENT VOL-02265-07 PP-01394
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - ELETRONORTE ADV.(A/S) : DÉCIO FREIRE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - SINDUR ADV.(A/S) : VINICIUS DE ASSIS E OUTRO(A/S)
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