STF AI 589500 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: alegações
improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e de
inexistência de motivação da decisão recorrida.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: alegações
improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e de
inexistência de motivação da decisão recorrida.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.
Data do Julgamento
:
13/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2007 PP-00036 EMENT VOL-02264-18 PP-03953
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE PERNAMBUCO
ADV.(A/S) : PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA
AGDO.(A/S) : AMARO ROSA DE BARROS
ADV.(A/S) : SIMONE COX DINIZ LINS E OUTRO(A/S)
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