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Jurisprudência


STF AI 589500 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: alegações improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e de inexistência de motivação da decisão recorrida.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.

Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00036 EMENT VOL-02264-18 PP-03953
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE PERNAMBUCO ADV.(A/S) : PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA AGDO.(A/S) : AMARO ROSA DE BARROS ADV.(A/S) : SIMONE COX DINIZ LINS E OUTRO(A/S)
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