STF AI 589613 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
interposto, por fax, perante órgão jurisdicional incompetente
para a sua apreciação. Intempestividade. 3. Original
intempestivo. 4. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
interposto, por fax, perante órgão jurisdicional incompetente
para a sua apreciação. Intempestividade. 3. Original
intempestivo. 4. Agravo regimental não conhecido.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de agravo, nos
termos do voto do Relator. 2a. Turma, 18.12.2006.
Data do Julgamento
:
23/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 23-02-2007 PP-00029 EMENT VOL-02265-08 PP-01413
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO
BANCO DO BRASIL - PREVI
ADV.(A/S) : FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ANTÔNIO CARLOS SFOGGIA NUNES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO E OUTRO(A/S)
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