STF AI 589647 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 288 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
1. Ausência da cópia do inteiro teor do acórdão que julgou
os embargos de declaração. Óbice ao conhecimento do agravo de
instrumento. Código de Processo Civil, artigo 544, § 1o, e Súmula n.
288 do STF.
2. O ônus de fiscalizar a correta formação do
instrumento é exclusivo da parte agravante.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 288 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
1. Ausência da cópia do inteiro teor do acórdão que julgou
os embargos de declaração. Óbice ao conhecimento do agravo de
instrumento. Código de Processo Civil, artigo 544, § 1o, e Súmula n.
288 do STF.
2. O ônus de fiscalizar a correta formação do
instrumento é exclusivo da parte agravante.
Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.08.2006.
Data do Julgamento
:
22/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 15-09-2006 PP-00058 EMENT VOL-02247-05 PP-00973
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ARTHUR DE CASTRO E SILVA
ADV.(A/S) : ARTHUR DE CASTRO E SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : CRISTIANO REIS JULIANI
AGDO.(A/S) : MARIA DO SOCORRO ROCHA PINO
ADV.(A/S) : GISELA CAFÉ PAQUET DE ANDRADE E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 547215 AgR, AI 569505 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 15/09/2006, FER.
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