STF AI 589696 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da cópia
da certidão de intimação do acórdão proferido no julgamento dos
embargos de declaração, peça de traslado imprescindível, nos
termos do art. 544, § 1º, do C. Pr.Civil.
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da cópia
da certidão de intimação do acórdão proferido no julgamento dos
embargos de declaração, peça de traslado imprescindível, nos
termos do art. 544, § 1º, do C. Pr.Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma,
10.10.2006.
Data do Julgamento
:
10/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 06-11-2006 PP-00034 EMENT VOL-02254-06 PP-01235
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ARIANO ARAUJO
ADV.(A/S) : ROGÉRIO P DA SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MASSA FALIDA DE BANCO DO PROGRESSO S/A
ADV.(A/S) : JOÃO PAULO DOMINGUEZ OLIVEIRA
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