- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF AI 589696 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da cópia da certidão de intimação do acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, peça de traslado imprescindível, nos termos do art. 544, § 1º, do C. Pr.Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 10.10.2006.

Data do Julgamento : 10/10/2006
Data da Publicação : DJ 06-11-2006 PP-00034 EMENT VOL-02254-06 PP-01235
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ARIANO ARAUJO ADV.(A/S) : ROGÉRIO P DA SILVA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MASSA FALIDA DE BANCO DO PROGRESSO S/A ADV.(A/S) : JOÃO PAULO DOMINGUEZ OLIVEIRA
Mostrar discussão