STF AI 589753 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário. Petição que não indica, com precisão, o
permissivo constitucional. Incidência da Súmula 284/STF.
Precedentes. 3. Gratificação de encargos especiais - GEE.
Extensão. Ativos e inativos. Possibilidade. Precedentes. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário. Petição que não indica, com precisão, o
permissivo constitucional. Incidência da Súmula 284/STF.
Precedentes. 3. Gratificação de encargos especiais - GEE.
Extensão. Ativos e inativos. Possibilidade. Precedentes. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.
Data do Julgamento
:
18/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-08 PP-01654
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): PGE-RJ - EMERSON BARBOSA MACIEL
AGDO.(A/S): THAUCIO MOREIRA GOMES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ROSEMARY N. ROSA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00040 PAR-00008
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000284
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LEI-001718 ANO-1990
LEI ORDINÁRIA,RJ
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 207594 AgR, AI 284776 AgR, RE 329162,
RE 465428 AgR.
Número de páginas: 6.
Análise: 18/03/2008, NAL.
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