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Jurisprudência


STF AI 589753 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso extraordinário. Petição que não indica, com precisão, o permissivo constitucional. Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes. 3. Gratificação de encargos especiais - GEE. Extensão. Ativos e inativos. Possibilidade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.

Data do Julgamento : 18/12/2007
Data da Publicação : DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-08 PP-01654
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): PGE-RJ - EMERSON BARBOSA MACIEL AGDO.(A/S): THAUCIO MOREIRA GOMES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ROSEMARY N. ROSA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-001718 ANO-1990 LEI ORDINÁRIA,RJ
Observação : - Acórdãos citados: AI 207594 AgR, AI 284776 AgR, RE 329162, RE 465428 AgR. Número de páginas: 6. Análise: 18/03/2008, NAL.
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