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Jurisprudência


STF AI 589788 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. Alegação de violação direta e frontal do art. 5º, LV, da Constituição federal. O acórdão recorrido está devidamente fundamentado, ainda que com sua fundamentação não concorde o ora agravante. Caracterização de ofensa reflexa ou indireta. Ademais, para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria necessário reexaminar os fatos da causa, sendo incabível para isso o recurso extraordinário. Óbice da Súmula 279 desta Corte. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2a. Turma, 13.06.2006.

Data do Julgamento : 13/06/2006
Data da Publicação : DJ 22-09-2006 PP-00053 EMENT VOL-02248-07 PP-01455
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ ADV.(A/S) : IRENE DE LOURDES DO NASCIMENTO RODRIGUES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : WALTER MONACCI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : WALTER CUNHA MONACCI
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