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Jurisprudência


STF AI 589791 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional: a alegada violação dos artigos 150, § 6º, e 246 da Constituição, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja reexame no recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, do princípio da Súmula 636.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 14.08.2007.

Data do Julgamento : 14/08/2007
Data da Publicação : DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00036 EMENT VOL-02289-07 PP-01353
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : MARISOL S/A ADV.(A/S) : ROMEO PIAZERA JÚNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
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