STF AI 589791 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional: a alegada
violação dos artigos 150, § 6º, e 246 da Constituição, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja reexame no
recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, do
princípio da Súmula 636.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional: a alegada
violação dos artigos 150, § 6º, e 246 da Constituição, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja reexame no
recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, do
princípio da Súmula 636.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o
Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 14.08.2007.
Data do Julgamento
:
14/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00036 EMENT VOL-02289-07 PP-01353
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MARISOL S/A
ADV.(A/S) : ROMEO PIAZERA JÚNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
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