STF AI 589976 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SÚMULAS NS. 288 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
INOBSERVÂNCIA.
Ausência da cópia da certidão de publicação do
acórdão proferido em agravo regimental em embargos infringentes, o
que impossibilita a verificação da tempestividade do recurso
extraordinário. Óbice ao conhecimento do agravo de instrumento.
Súmulas ns. 288 e 356 do STF.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SÚMULAS NS. 288 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
INOBSERVÂNCIA.
Ausência da cópia da certidão de publicação do
acórdão proferido em agravo regimental em embargos infringentes, o
que impossibilita a verificação da tempestividade do recurso
extraordinário. Óbice ao conhecimento do agravo de instrumento.
Súmulas ns. 288 e 356 do STF.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 08.08.2006.
Data do Julgamento
:
08/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 01-09-2006 PP-00040 EMENT VOL-02245-12 PP-02496
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
ADV.(A/S) : MIGUEL ROBERTO MOREIRA DA SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : CARLOS BRAGA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : LEONILSON MACIEL DE AZEVEDO E OUTRO(A/S)
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