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Jurisprudência


STF AI 589976 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULAS NS. 288 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOBSERVÂNCIA. Ausência da cópia da certidão de publicação do acórdão proferido em agravo regimental em embargos infringentes, o que impossibilita a verificação da tempestividade do recurso extraordinário. Óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Súmulas ns. 288 e 356 do STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 08.08.2006.

Data do Julgamento : 08/08/2006
Data da Publicação : DJ 01-09-2006 PP-00040 EMENT VOL-02245-12 PP-02496
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP ADV.(A/S) : MIGUEL ROBERTO MOREIRA DA SILVA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : CARLOS BRAGA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LEONILSON MACIEL DE AZEVEDO E OUTRO(A/S)
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