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Jurisprudência


STF AI 589978 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 317, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Agravante tem o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não seguimento do agravo regimental (art. 317, § 1º, do RISTF). 2. Inviável o agravo regimental que se limita a reiterar as razões do recurso extraordinário, sem abordar o fundamento específico da decisão agravada. 3. A via extraordinária não é adequada para se fazer processar reexame de matéria probatória reservada às instâncias ordinárias de mérito (Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal). Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.

Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00072 EMENT VOL-02275-21 PP-04251
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S) : TV GLOBO LTDA ADV.(A/S) : JOSÉ EDUARDO DE DRUMOND VERANO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : JOSÉ ROBERTO LUGON ADV.(A/S) : JOSÉ GOMES DE MATOS FILHO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : AMAURI SERRALVO
Referência legislativa : LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00317 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdão citado: AI 330535 AgR. Número de páginas: 7. Análise: 18/05/2007, CRE.
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