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Jurisprudência


STF AI 589982 AgR-AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO. TRANSMISSÃO POR MEIO ELETRÔNICO. DOCUMENTO INACESSÍVEL. RESPONSABILIDADE DO REMETENTE. AGRAVO IMPROVIDO. I - A responsabilidade pela integridade dos arquivos remetidos eletronicamente é do remetente. II - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 13.05.2008.

Data do Julgamento : 13/05/2008
Data da Publicação : DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-06 PP-01055
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADV.(A/S): MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DE ARAÚJO AGDO.(A/S): SUPERMIX CONCRETO S/A ADV.(A/S): CLÁUDIO LITHZ PEREIRA E OUTRO(A/S)
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