STF AI 590009 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. Aposentadoria
espontânea. Contrato de trabalho. Não extinção. Jurisprudência
assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo
Regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. Aposentadoria
espontânea. Contrato de trabalho. Não extinção. Jurisprudência
assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo
Regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 06.02.2007.
Data do Julgamento
:
06/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 02-03-2007 PP-00043 EMENT VOL-02266-06 PP-01102
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.(A/S) : ANTONIO LUIZ BARBOSA VIEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : FRANCISCO MARQUES DA SILVA
ADV.(A/S) : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTRO(A/S)
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