STF AI 590021 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de
ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal. Ofensa
constitucional indireta. Agravo regimental não provido. As alegações
de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo
legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos
limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional se dependentes
de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando
muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da
Constituição.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de
ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal. Ofensa
constitucional indireta. Agravo regimental não provido. As alegações
de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo
legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos
limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional se dependentes
de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando
muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da
Constituição.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 15.08.2006.
Data do Julgamento
:
15/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 08-09-2006 PP-00049 EMENT VOL-02246-08 PP-01679
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOSÉ ALVES DOS REIS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO
AGDO.(A/S) : CÁRITAS SOARES CAVALCANTE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : OACY CAMPELO LIMA E OUTRO(A/S)
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