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Jurisprudência


STF AI 590021 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não provido. As alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 15.08.2006.

Data do Julgamento : 15/08/2006
Data da Publicação : DJ 08-09-2006 PP-00049 EMENT VOL-02246-08 PP-01679
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : JOSÉ ALVES DOS REIS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO AGDO.(A/S) : CÁRITAS SOARES CAVALCANTE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : OACY CAMPELO LIMA E OUTRO(A/S)
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