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Jurisprudência


STF AI 590148 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Ação cautelar incidental à ação rescisória não conhecida pelo Tribunal Superior do Trabalho. Matéria infraconstitucional. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, c.c. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e impôs, à parte agravante, multa de 5% sobre o valor da causa, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.10.2008.

Data do Julgamento : 14/10/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-20 PP-04063
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): SINDICATO DOS VIGILANTES, DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA, VIGILÂNCIA, TRANSPORTE DE VALORES, VIGIAS E GUARDAS DA NOITE, VIGILANTES ORGÂNICOS E EMPREGADOS DAS ESCOLAS DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES E SEGURANÇA, DO ESTADO DE GOIÁS - SEESVIG ADV.(A/S): ELIOMAR PIRES MARTINS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
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