STF AI 590177 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reajuste
de benefício previdenciário. Interpretação de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição. Agravo
regimental não provido. Não se tolera, em recurso extraordinário,
alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, inobservância de normas infraconstitucionais,
seria apenas indireta à Constituição da
República.
2. PREVIDÊNCIA SOCIAL. Reajuste de benefício de
prestação continuada. Índices aplicados para atualização do
salário-de-benefício. Arts. 20, § 1º e 28, § 5º, da Lei nº
8.212/91. Princípios constitucionais da irredutibilidade do valor
dos benefícios (Art. 194, IV) e da preservação do valor real dos
benefícios (Art. 201, § 4º). Não violação. Precedentes. Agravo
regimental improvido. Os índices de atualização dos
salários-de-contribuição não se aplicam ao reajuste dos
benefícios previdenciários de prestação continuada.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reajuste
de benefício previdenciário. Interpretação de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição. Agravo
regimental não provido. Não se tolera, em recurso extraordinário,
alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, inobservância de normas infraconstitucionais,
seria apenas indireta à Constituição da
República.
2. PREVIDÊNCIA SOCIAL. Reajuste de benefício de
prestação continuada. Índices aplicados para atualização do
salário-de-benefício. Arts. 20, § 1º e 28, § 5º, da Lei nº
8.212/91. Princípios constitucionais da irredutibilidade do valor
dos benefícios (Art. 194, IV) e da preservação do valor real dos
benefícios (Art. 201, § 4º). Não violação. Precedentes. Agravo
regimental improvido. Os índices de atualização dos
salários-de-contribuição não se aplicam ao reajuste dos
benefícios previdenciários de prestação continuada.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 06.03.2007.
Data do Julgamento
:
06/03/2007
Data da Publicação
:
DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00096 EMENT VOL-02273-26 PP-05470
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : WALDIR TORQUATO PEREIRA
ADV.(A/S) : MARIA RAQUEL DUARTE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : MIGUEL ÂNGELO SEDREZ JUNIOR
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