STF AI 590333 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. PIS.
Constitucionalidade. MP 1.212, de 28 de novembro de 1995.
Princípio da anterioridade nonagesimal. Precedentes. 3. Recurso
que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 4. Aplicação
de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Caráter
infundado do recurso. Posicionamento pacífico da Corte. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. PIS.
Constitucionalidade. MP 1.212, de 28 de novembro de 1995.
Princípio da anterioridade nonagesimal. Precedentes. 3. Recurso
que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 4. Aplicação
de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Caráter
infundado do recurso. Posicionamento pacífico da Corte. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo, com aplicação de multa de 1%
sobre o valor da causa. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 25.09.2007.
Data do Julgamento
:
25/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00081 EMENT VOL-02294-05 PP-00977
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ARROZEIRA FLORESTA LTDA
ADV.(A/S): ANGÉLICA SANSON ANDRADE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - MARIA DA GRAÇA HAHN
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED MPR-001212 ANO-1995
MEDIDA PROVISÓRIA
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 232896 (RTJ 170/993), RE 387461 ED,
RE 400657 ED
Número de páginas: 7.
Análise: 23/10/2007, RHP.
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