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Jurisprudência


STF AI 590476 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso extraordinário. Protocolo Ilegível. Súmula 288/STF. Precedentes. 3. Tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad quem. Precedente. 4. Ônus do agravante de fiscalização da correta formação do instrumento. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2a. Turma, 18.12.2006.

Data do Julgamento : 18/12/2006
Data da Publicação : DJ 23-02-2007 PP-00029 EMENT VOL-02265-08 PP-01437
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : JOSÉ MURILO DO SOCORRO DE SOUZA MACHADO ADV.(A/S) : ANDRÉ MARQUES F. PEDROSA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : CONDOMÍNIO VALE DO OURO ADV.(A/S) : LUCIANA HELENO PINTO E OUTRO(A/S)
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