STF AI 590476 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário. Protocolo Ilegível. Súmula 288/STF. Precedentes.
3. Tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad quem.
Precedente. 4. Ônus do agravante de fiscalização da correta
formação do instrumento. Precedentes. 5. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário. Protocolo Ilegível. Súmula 288/STF. Precedentes.
3. Tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad quem.
Precedente. 4. Ônus do agravante de fiscalização da correta
formação do instrumento. Precedentes. 5. Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2a. Turma, 18.12.2006.
Data do Julgamento
:
18/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 23-02-2007 PP-00029 EMENT VOL-02265-08 PP-01437
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOSÉ MURILO DO SOCORRO DE SOUZA MACHADO
ADV.(A/S) : ANDRÉ MARQUES F. PEDROSA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : CONDOMÍNIO VALE DO OURO
ADV.(A/S) : LUCIANA HELENO PINTO E OUTRO(A/S)
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