STF AI 590773 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO
RECURSAL QUE DEMANDARIA O REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF.
Caso em que ofensa à Carta da
República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não
ensejando a abertura da via extraordinária.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO
RECURSAL QUE DEMANDARIA O REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF.
Caso em que ofensa à Carta da
República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não
ensejando a abertura da via extraordinária.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
05.09.2006.
Data do Julgamento
:
05/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 27-10-2006 PP-00045 EMENT VOL-02253-09 PP-01726
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SADIA S/A
ADV.(A/S) : OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ARTEMIO PAZ PADILHA
ADV.(A/S) : EVANDRO LUIS BENELLI E OUTRO(A/S)
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