STF AI 590850 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: transação: efeitos
de coisa julgada: controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional, que não enseja reexame em recurso
extraordinário.
2. Alegações improcedentes de negativa de
prestação jurisdicional e de falta de motivação do acórdão
recorrido.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: transação: efeitos
de coisa julgada: controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional, que não enseja reexame em recurso
extraordinário.
2. Alegações improcedentes de negativa de
prestação jurisdicional e de falta de motivação do acórdão
recorrido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos
Britto. 1ª. Turma, 05.09.2006.
Data do Julgamento
:
05/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 29-09-2006 PP-00043 EMENT VOL-02249-14 PP-02677
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DARCI DE MELLO & CIA LTDA
ADV.(A/S) : CHRISTIANE DE GODOY MARTINS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : DIMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
ADV.(A/S) : MARIANA MARIANO DA ROCHA MOTTIN E OUTRO(A/S)
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