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Jurisprudência


STF AI 590886 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ANÁLISE DE NORMAS PROCESSUAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados. Incidência da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. A análise da alegada violação implicaria exame prévio de normas processuais ordinárias que orientaram a decisão recorrida, providência inviável no recurso extraordinário, conforme afirma a jurisprudência deste Tribunal [AI n. 174.193-AgR, DJ de 2.2.96; AI n. 140.123-AgR, DJ de 10.5.96, e AI n. 190.912-AgR, DJ de 23.5.97]. 3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 24.10.2006.

Data do Julgamento : 24/10/2006
Data da Publicação : DJ 24-11-2006 PP-00082 EMENT VOL-02257-08 PP-01608
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : EDÍSIO PEREIRA DE SOUSA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : TAURINO ARAÚJO AGDO.(A/S) : BOMPREÇO BAHIA S/A ADV.(A/S) : KARINA AZI E OUTRO(A/S)
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