STF AI 590886 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. ANÁLISE DE NORMAS PROCESSUAIS. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo não se
manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos
por violados. Incidência da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal
Federal.
2. A análise da alegada violação implicaria exame
prévio de normas processuais ordinárias que orientaram a decisão
recorrida, providência inviável no recurso extraordinário,
conforme afirma a jurisprudência deste Tribunal [AI n.
174.193-AgR, DJ de 2.2.96; AI n. 140.123-AgR, DJ de 10.5.96, e AI
n. 190.912-AgR, DJ de 23.5.97].
3. Reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo
Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. ANÁLISE DE NORMAS PROCESSUAIS. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo não se
manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos
por violados. Incidência da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal
Federal.
2. A análise da alegada violação implicaria exame
prévio de normas processuais ordinárias que orientaram a decisão
recorrida, providência inviável no recurso extraordinário,
conforme afirma a jurisprudência deste Tribunal [AI n.
174.193-AgR, DJ de 2.2.96; AI n. 140.123-AgR, DJ de 10.5.96, e AI
n. 190.912-AgR, DJ de 23.5.97].
3. Reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo
Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 24.10.2006.
Data do Julgamento
:
24/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2006 PP-00082 EMENT VOL-02257-08 PP-01608
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : EDÍSIO PEREIRA DE SOUSA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : TAURINO ARAÚJO
AGDO.(A/S) : BOMPREÇO BAHIA S/A
ADV.(A/S) : KARINA AZI E OUTRO(A/S)
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