STF AI 590913 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTO
INATACADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA.
1. O
agravante não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada.
Incidência da Súmula 287 desta Corte.
2. O Tribunal a quo não se
manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por
violados. Incidência dos óbices das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo
Tribunal Federal.
3. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas
inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa
meramente reflexa ao texto da Constituição.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTO
INATACADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA.
1. O
agravante não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada.
Incidência da Súmula 287 desta Corte.
2. O Tribunal a quo não se
manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por
violados. Incidência dos óbices das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo
Tribunal Federal.
3. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas
inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa
meramente reflexa ao texto da Constituição.
Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 08.08.2006.
Data do Julgamento
:
08/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 08-09-2006 PP-00050 EMENT VOL-02246-08 PP-01753
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A
ADV.(A/S) : LYCURGO LEITE NETO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : EDUARDO RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : PEDRO ALVES DE SOUZA E OUTRO(A/S)
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