STF AI 590997 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 288 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
1. Ausência da cópia da sentença adotada pelo acórdão
recorrido como razão de decidir, peça de traslado obrigatório à
formação do agravo de instrumento. Súmula n. 288 do STF.
2. Ônus
exclusivo da parte agravante de fiscalizar a correta formação do
instrumento, sendo tardia a tentativa de regularizá-lo quando os
autos já se encontrarem no Tribunal ad quem.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 288 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
1. Ausência da cópia da sentença adotada pelo acórdão
recorrido como razão de decidir, peça de traslado obrigatório à
formação do agravo de instrumento. Súmula n. 288 do STF.
2. Ônus
exclusivo da parte agravante de fiscalizar a correta formação do
instrumento, sendo tardia a tentativa de regularizá-lo quando os
autos já se encontrarem no Tribunal ad quem.
Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 08.08.2006.
Data do Julgamento
:
08/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 08-09-2006 PP-00050 EMENT VOL-02246-09 PP-01772
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PEUGEOT CITROËN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA
ADV.(A/S) : LUIZ COELHO PAMPLONA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : CHRISTIANO DE LIMA PRAGANA TAVARES
ADV.(A/S) : ANA HERTZ BITTENCOURT ALMEIDA MAGALHÃES E
OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 252090 AgR, AI 493916 AgR,
AI 550987 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 12/09/2006, FER.
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