STF AI 591001 AgR-AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A data utilizada para se aferir a tempestividade
do recurso é aquela lançada no protocolo da Secretaria desta
Corte e não a da postagem. Precedentes.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A data utilizada para se aferir a tempestividade
do recurso é aquela lançada no protocolo da Secretaria desta
Corte e não a da postagem. Precedentes.
II - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo
regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste
julgamento o Ministro Menezes Direito. Ausente, justificadamente,
o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.
Data do Julgamento
:
16/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00047 EMENT VOL-02297-06 PP-01168
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): MARIA APARECIDA DE DEUS
ADV.(A/S): SILVANO SILVA DE FREITAS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BANCO BRADESCO S/A
ADV.(A/S): CELSO JOSÉ SOARES E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00184
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-009800 ANO-1999
ART-00002 "CAPUT"
LEI ORDINÁRIA
LEG-FED RES-000287 ANO-2004
ART-00005
RESOLUÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 421944 AgR-ED-ED, AI 458875 AgR-AgR,
AI 544588 AgR-ED, AI 588718 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 19/11/2007, SOF.
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