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Jurisprudência


STF AI 591001 AgR-AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO IMPROVIDO. I - A data utilizada para se aferir a tempestividade do recurso é aquela lançada no protocolo da Secretaria desta Corte e não a da postagem. Precedentes. II - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes Direito. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.

Data do Julgamento : 16/10/2007
Data da Publicação : DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00047 EMENT VOL-02297-06 PP-01168
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): MARIA APARECIDA DE DEUS ADV.(A/S): SILVANO SILVA DE FREITAS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): BANCO BRADESCO S/A ADV.(A/S): CELSO JOSÉ SOARES E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00184 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-009800 ANO-1999 ART-00002 "CAPUT" LEI ORDINÁRIA LEG-FED RES-000287 ANO-2004 ART-00005 RESOLUÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: AI 421944 AgR-ED-ED, AI 458875 AgR-AgR, AI 544588 AgR-ED, AI 588718 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 19/11/2007, SOF.
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