STF AI 591010 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário tido como intempestivo. Falta de cópia do acórdão
dos embargos infringentes e de sua certidão de publicação. Peças
essenciais para a exata compreensão da controvérsia e para a
verificação da tempestividade do RE. 3. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário tido como intempestivo. Falta de cópia do acórdão
dos embargos infringentes e de sua certidão de publicação. Peças
essenciais para a exata compreensão da controvérsia e para a
verificação da tempestividade do RE. 3. Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Menezes
Direito. Plenário, 03.06.2009.
Data do Julgamento
:
03/06/2009
Data da Publicação
:
DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-08 PP-01621
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANKBOSTON LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV.(A/S): MARCELLO ALFREDO BERNARDES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOSÉ ALEXANDRE BUAIZ NETO
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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