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Jurisprudência


STF AI 591010 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso extraordinário tido como intempestivo. Falta de cópia do acórdão dos embargos infringentes e de sua certidão de publicação. Peças essenciais para a exata compreensão da controvérsia e para a verificação da tempestividade do RE. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Menezes Direito. Plenário, 03.06.2009.

Data do Julgamento : 03/06/2009
Data da Publicação : DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-08 PP-01621
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): BANKBOSTON LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV.(A/S): MARCELLO ALFREDO BERNARDES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JOSÉ ALEXANDRE BUAIZ NETO AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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