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Jurisprudência


STF AI 591041 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA - 1. Procuradores autárquicos de São Paulo: regime de remuneração de inativos: supressão de verba relativa a honorários advocatícios por ato do Chefe do Executivo. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia que demanda interpretação de legislação infraconstitucional local, inviável no recurso extraordinário: incidência da Súmula 280. 2. Procuradores autárquicos de São Paulo: equiparação aos Procuradores do Estado antes da Constituição de 1988: RE: inadmissibilidade: falta de prequestionamento da tese da inconstitucionalidade das normas estaduais em relação à Carta de 1969. 3. Recurso extraordinário: prequestionamento e voto vencido. Não se configura o prequestionamento se, no acórdão recorrido, apenas o voto vencido cuidou do tema suscitado no recurso extraordinário adotando fundamento independente, sequer considerado pela maioria. Precedentes.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 14.11.2006.

Data do Julgamento : 14/11/2006
Data da Publicação : DJ 07-12-2006 PP-00045 EMENT VOL-02259-07 PP-01263 RTJ VOL-00201-02 PP-00810
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - ANDREA METNE ARNAUT AGDO.(A/S) : DOCANDIL DELCHIARO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RODRIGO ZUIN DE CARVALHO E OUTRO(A/S)
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