STF AI 591041 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA - 1. Procuradores autárquicos de São Paulo: regime de
remuneração de inativos: supressão de verba relativa a honorários
advocatícios por ato do Chefe do Executivo. Recurso
extraordinário: descabimento: controvérsia que demanda
interpretação de legislação infraconstitucional local, inviável
no recurso extraordinário: incidência da Súmula 280.
2.
Procuradores autárquicos de São Paulo: equiparação aos
Procuradores do Estado antes da Constituição de 1988: RE:
inadmissibilidade: falta de prequestionamento da tese da
inconstitucionalidade das normas estaduais em relação à Carta de
1969.
3. Recurso extraordinário: prequestionamento e voto
vencido.
Não se configura o prequestionamento se, no acórdão
recorrido, apenas o voto vencido cuidou do tema suscitado no
recurso extraordinário adotando fundamento independente, sequer
considerado pela maioria. Precedentes.
Ementa
EMENTA - 1. Procuradores autárquicos de São Paulo: regime de
remuneração de inativos: supressão de verba relativa a honorários
advocatícios por ato do Chefe do Executivo. Recurso
extraordinário: descabimento: controvérsia que demanda
interpretação de legislação infraconstitucional local, inviável
no recurso extraordinário: incidência da Súmula 280.
2.
Procuradores autárquicos de São Paulo: equiparação aos
Procuradores do Estado antes da Constituição de 1988: RE:
inadmissibilidade: falta de prequestionamento da tese da
inconstitucionalidade das normas estaduais em relação à Carta de
1969.
3. Recurso extraordinário: prequestionamento e voto
vencido.
Não se configura o prequestionamento se, no acórdão
recorrido, apenas o voto vencido cuidou do tema suscitado no
recurso extraordinário adotando fundamento independente, sequer
considerado pela maioria. Precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o
Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 14.11.2006.
Data do Julgamento
:
14/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 07-12-2006 PP-00045 EMENT VOL-02259-07 PP-01263 RTJ VOL-00201-02 PP-00810
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - ANDREA METNE ARNAUT
AGDO.(A/S) : DOCANDIL DELCHIARO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : RODRIGO ZUIN DE CARVALHO E OUTRO(A/S)
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