STF AI 591107 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. O Plenário desta Corte na Sessão de 17.09.2008, concluiu o
julgamento dos recursos extraordinários nºs 377.457 e 381.864,
decidindo pela inexistência de hierarquia entre lei complementar
e lei ordinária, sendo constitucional, portanto, a revogação da
isenção relativa às sociedades civis prestadoras de serviços.
Nessa assentada também afastou a modulação dos efeitos da
decisão.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. O Plenário desta Corte na Sessão de 17.09.2008, concluiu o
julgamento dos recursos extraordinários nºs 377.457 e 381.864,
decidindo pela inexistência de hierarquia entre lei complementar
e lei ordinária, sendo constitucional, portanto, a revogação da
isenção relativa às sociedades civis prestadoras de serviços.
Nessa assentada também afastou a modulação dos efeitos da
decisão.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 10.03.2009.
Data do Julgamento
:
10/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-06 PP-01097
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CONSELHO SECCIONAL DO
ESTADO DO PARANÁ
ADV.(A/S): JOÃO MARCELLO TRAMUJAS BASSANEZE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO
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