main-banner

Jurisprudência


STF AI 591107 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. O Plenário desta Corte na Sessão de 17.09.2008, concluiu o julgamento dos recursos extraordinários nºs 377.457 e 381.864, decidindo pela inexistência de hierarquia entre lei complementar e lei ordinária, sendo constitucional, portanto, a revogação da isenção relativa às sociedades civis prestadoras de serviços. Nessa assentada também afastou a modulação dos efeitos da decisão. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 10.03.2009.

Data do Julgamento : 10/03/2009
Data da Publicação : DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-06 PP-01097
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CONSELHO SECCIONAL DO ESTADO DO PARANÁ ADV.(A/S): JOÃO MARCELLO TRAMUJAS BASSANEZE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO
Mostrar discussão