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Jurisprudência


STF AI 591277 AgR-ED / SE - SERGIPE EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração prestam-se às hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil e não para rediscutir os fundamentos do acórdão embargado. 2. Não é possível, em agravo regimental, inovar a causa com questão que não foi objeto do recurso extraordinário. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 10.10.2006.

Data do Julgamento : 10/10/2006
Data da Publicação : DJ 06-11-2006 PP-00049 EMENT VOL-02254-06 PP-01258
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S) : COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE - DESO ADV.(A/S) : ALMIR HOFFMANN DE LARA JUNIOR EMBDO.(A/S) : CONDOMÍNIO EDÍFICIO PAULO FIGUEIREDO ADV.(A/S) : MIGUEL EDUARDO BRITTO ARAGÃO
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