STF AI 591318 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1.
Controvérsia decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa
indireta à Constituição do Brasil.
2. Reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo
Tribunal Federal.
3. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas
inferiores, podem configurar, quando muito, situações de violação
meramente reflexa ao texto da Constituição.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1.
Controvérsia decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa
indireta à Constituição do Brasil.
2. Reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo
Tribunal Federal.
3. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas
inferiores, podem configurar, quando muito, situações de violação
meramente reflexa ao texto da Constituição.
Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 08.08.2006.
Data do Julgamento
:
08/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 08-09-2006 PP-00051 EMENT VOL-02246-09 PP-01801
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TRANSCOL TRANSPORTE COLETIVO UBERLÂNDIA LTDA
ADV.(A/S) : RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MARIA ABADIA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : PEDRO SILVEIRA NETO
AGDO.(A/S) : HSBC SEGUROS BRASIL S/A
ADV.(A/S) : LUÍS MARCELO CAPANEMA BARBOSA E OUTRO(A/S)
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