STF AI 591330 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: intempestividade: ausência de
comprovação, no instrumento do agravo, da inexistência de
expediente forense no Tribunal a quo: impossibilidade de
complementação do traslado no agravo regimental.
Ementa
Agravo de instrumento: intempestividade: ausência de
comprovação, no instrumento do agravo, da inexistência de
expediente forense no Tribunal a quo: impossibilidade de
complementação do traslado no agravo regimental.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.
Data do Julgamento
:
13/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2007 PP-00036 EMENT VOL-02264-19 PP-04013
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PAULO ROBERTO TIROLI
ADV.(A/S) : ALEXANDRE CREPALDI
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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