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Jurisprudência


STF AI 591330 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: intempestividade: ausência de comprovação, no instrumento do agravo, da inexistência de expediente forense no Tribunal a quo: impossibilidade de complementação do traslado no agravo regimental.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.

Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00036 EMENT VOL-02264-19 PP-04013
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : PAULO ROBERTO TIROLI ADV.(A/S) : ALEXANDRE CREPALDI AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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