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Jurisprudência


STF AI 591391 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Impugnação contra decisão que, ao conhecer do agravo de instrumento da União, deu provimento ao extraordinário no qual se discutia a constitucionalidade da revogação da isenção da Cofins prevista no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/91, pelo art. 56 da Lei 9.430/96, relativa às sociedades civis prestadoras de serviço. 2. Recurso extraordinário que preencheu o requisito do prequestionamento do tema constitucional suscitado. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 10.03.2009.

Data do Julgamento : 10/03/2009
Data da Publicação : DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-06 PP-01102
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): CLÍNICA DE ORTODONTIA E ORTOPEDIA DOS MAXILARES DE JOINVILLE S/C LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ROLF BRIETZIG E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - CLAUDIA APARECIDA DE SOUZA TRINDADE
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