STF AI 591391 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Impugnação contra decisão que, ao conhecer do agravo de
instrumento da União, deu provimento ao extraordinário no qual se
discutia a constitucionalidade da revogação da isenção da Cofins
prevista no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/91, pelo art. 56
da Lei 9.430/96, relativa às sociedades civis prestadoras de
serviço.
2. Recurso extraordinário que preencheu o requisito do
prequestionamento do tema constitucional suscitado.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Impugnação contra decisão que, ao conhecer do agravo de
instrumento da União, deu provimento ao extraordinário no qual se
discutia a constitucionalidade da revogação da isenção da Cofins
prevista no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/91, pelo art. 56
da Lei 9.430/96, relativa às sociedades civis prestadoras de
serviço.
2. Recurso extraordinário que preencheu o requisito do
prequestionamento do tema constitucional suscitado.
3. Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 10.03.2009.
Data do Julgamento
:
10/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-06 PP-01102
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): CLÍNICA DE ORTODONTIA E ORTOPEDIA DOS MAXILARES DE
JOINVILLE S/C LTDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ROLF BRIETZIG E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - CLAUDIA APARECIDA DE SOUZA TRINDADE