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Jurisprudência


STF AI 591414 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Isonomia. Equiparação salarial de cargos. Súmula 339 do STF. Impossibilidade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 18.09.2007.

Data do Julgamento : 18/09/2007
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 10-10-2007 PUBLIC 11-10-2007 DJ 11-10-2007 PP-00043 EMENT VOL-02293-05 PP-01036 RDECTRAB v. 14, n. 160, 2007, p. 212-216
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): RAIMUNDO MARINHO DA SILVA ADV.(A/S): MÁXIMO HENRIQUE FORTINHO DE MIRANDA SÁ AGDO.(A/S): ESTADO DO CEARÁ ADV.(A/S): PGE-CE - JOÃO RENATO BANHOS CORDEIRO
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000339 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: RE 109644 (RTJ 145/265), RE 402364 AgR, RE 475915 AgR. Número de páginas: 6. Análise: 17/10/2007, CRE.
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