STF AI 591414 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Isonomia.
Equiparação salarial de cargos. Súmula 339 do STF.
Impossibilidade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Isonomia.
Equiparação salarial de cargos. Súmula 339 do STF.
Impossibilidade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 18.09.2007.
Data do Julgamento
:
18/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 10-10-2007 PUBLIC 11-10-2007 DJ 11-10-2007 PP-00043 EMENT VOL-02293-05 PP-01036 RDECTRAB v. 14, n. 160, 2007, p. 212-216
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): RAIMUNDO MARINHO DA SILVA
ADV.(A/S): MÁXIMO HENRIQUE FORTINHO DE MIRANDA SÁ
AGDO.(A/S): ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S): PGE-CE - JOÃO RENATO BANHOS CORDEIRO
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000339
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 109644 (RTJ 145/265), RE 402364 AgR,
RE 475915 AgR.
Número de páginas: 6.
Análise: 17/10/2007, CRE.
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