STF AI 591463 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART.
105, III, DA COSNTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Não cabe recurso extraordinário fundado em violação ao art. 105,
III, da Constituição Federal, para rever a correção da decisão do
Superior Tribunal de Justiça de conhecer ou não do recurso
especial, exceto se o julgamento emanado deste Superior Tribunal
apoiar-se em premissas que conflitem, diretamente, com o disposto
no referido art. 105, III. Precedentes.
II - Ausência de novos
argumentos.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART.
105, III, DA COSNTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Não cabe recurso extraordinário fundado em violação ao art. 105,
III, da Constituição Federal, para rever a correção da decisão do
Superior Tribunal de Justiça de conhecer ou não do recurso
especial, exceto se o julgamento emanado deste Superior Tribunal
apoiar-se em premissas que conflitem, diretamente, com o disposto
no referido art. 105, III. Precedentes.
II - Ausência de novos
argumentos.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes
Direito. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª.
Turma, 16.10.2007.
Data do Julgamento
:
16/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00061 EMENT VOL-02301-14 PP-02740
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): HOSPITAL ANA COSTA S/A
ADV.(A/S): SYLVIO FERNANDO PAES DE BARROS JUNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - MARIA FERNANDA DE FARO SANTOS
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