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Jurisprudência


STF AI 591485 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Turnos ininterruptos de revezamento. Decisão em consonância com precedente desta Corte. RE 205.815, Nelson Jobim, Pleno, DJ 02.10.98. 3. Cálculo de horas extras. Matéria infraconstitucional. 4. Princípios da ampla defesa e do contraditório. Ofensa reflexa. Precedentes. 5. Decisão devidamente fundamentada. 6. Aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Caráter infundado do recurso. Posicionamento pacífico da Corte. 7. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo e, por considerá-lo manifestamente infundado, impôs, à parte agravante, multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 08.08.2006.

Data do Julgamento : 08/08/2006
Data da Publicação : DJ 01-09-2006 PP-00041 EMENT VOL-02245-12 PP-02536
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADV.(A/S) : LEONARDO MIRANDA SANTANA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESPÓLIO DE ELI MACHADO ADV.(A/S) : CRISTIANO COUTO MACHADO
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