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Jurisprudência


STF AI 591532 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULAS 288 E 639 DO STF. DEVER PROCESSUAL DA PARTE ZELAR PELA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. I - Ausência de documento hábil a ilidir a intempestividade do recurso extraordinário. Incidência das Súmulas 288 e 639 do STF. II - É dever processual da parte zelar pela correta formação do instrumento. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.

Data do Julgamento : 16/10/2007
Data da Publicação : DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00049 EMENT VOL-02297-06 PP-01181
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): COMPANHIA DE SEGUROS DA AMÉRICA DO SUL YASUDA ADV.(A/S): LUIZ LEONARDO GOULART E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - CARLOS DE ARAÚJO MOREIRA AGDO.(A/S): COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO LLOYD BRASILEIRO ADV.(A/S): LILIAN DE CARVALHO SCHAEFER E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP ADV.(A/S): PEDRO ANTÔNIO BATISTA MARTINS E OUTRO(A/S)
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