STF AI 591532 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULAS 288 E 639 DO
STF. DEVER PROCESSUAL DA PARTE ZELAR PELA FORMAÇÃO DO
INSTRUMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Ausência de documento hábil a
ilidir a intempestividade do recurso extraordinário. Incidência
das Súmulas 288 e 639 do STF.
II - É dever processual da parte
zelar pela correta formação do instrumento.
III - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULAS 288 E 639 DO
STF. DEVER PROCESSUAL DA PARTE ZELAR PELA FORMAÇÃO DO
INSTRUMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Ausência de documento hábil a
ilidir a intempestividade do recurso extraordinário. Incidência
das Súmulas 288 e 639 do STF.
II - É dever processual da parte
zelar pela correta formação do instrumento.
III - Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.
Data do Julgamento
:
16/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00049 EMENT VOL-02297-06 PP-01181
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): COMPANHIA DE SEGUROS DA AMÉRICA DO SUL YASUDA
ADV.(A/S): LUIZ LEONARDO GOULART E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - CARLOS DE ARAÚJO MOREIRA
AGDO.(A/S): COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO LLOYD BRASILEIRO
ADV.(A/S): LILIAN DE CARVALHO SCHAEFER E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP
ADV.(A/S): PEDRO ANTÔNIO BATISTA MARTINS E OUTRO(A/S)
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