STF AI 591589 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Prazo.
Interposição do recurso via fac-símile em local diverso da
Secretaria do STF. Posterior protocolamento no STF.
Intempestividade proclamada. Agravo regimental não conhecido.
Precedente. Para aferição da tempestividade de agravo regimental,
o que conta é a data em que tenha sido protocolado no STF.
Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Prazo.
Interposição do recurso via fac-símile em local diverso da
Secretaria do STF. Posterior protocolamento no STF.
Intempestividade proclamada. Agravo regimental não conhecido.
Precedente. Para aferição da tempestividade de agravo regimental,
o que conta é a data em que tenha sido protocolado no STF.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de
agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros
Grau. 2ª Turma, 18.03.2008.
Data do Julgamento
:
18/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-08 PP-01774
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ADEMILSON LIMA DE SOUZA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): KATIUSKA MARA O ZAMPIER E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - ROSANE BLANCO OZÓRIO BOMFIGLIO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-009800 ANO-1999
LEI ORDINÁRIA
Observação
:
- Acórdão citado: AI 368200 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 28/04/2008, SEV.
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