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Jurisprudência


STF AI 591589 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Prazo. Interposição do recurso via fac-símile em local diverso da Secretaria do STF. Posterior protocolamento no STF. Intempestividade proclamada. Agravo regimental não conhecido. Precedente. Para aferição da tempestividade de agravo regimental, o que conta é a data em que tenha sido protocolado no STF.
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.03.2008.

Data do Julgamento : 18/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-08 PP-01774
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): ADEMILSON LIMA DE SOUZA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): KATIUSKA MARA O ZAMPIER E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - ROSANE BLANCO OZÓRIO BOMFIGLIO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED LEI-009800 ANO-1999 LEI ORDINÁRIA
Observação : - Acórdão citado: AI 368200 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 28/04/2008, SEV.
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