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Jurisprudência


STF AI 591723 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de cópia das contra-razões ao RE ou prova de sua inexistência, de traslado imprescindível, nos termos do artigo 544, § 1º, do C.Pr.Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 14.12.2006.

Data do Julgamento : 14/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00036 EMENT VOL-02264-19 PP-04042
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ ADV.(A/S) : J J HIPÓLITO ADV.(A/S) : BEVERLI TERESINHA JORDÃO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO EM FAVOR DE FELIPE DA SILVA QUEIRÓS E DAIANE GEYLA F QUEIRÓS
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