STF AI 591723 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de
cópia das contra-razões ao RE ou prova de sua inexistência, de
traslado imprescindível, nos termos do artigo 544, § 1º, do
C.Pr.Civil.
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de
cópia das contra-razões ao RE ou prova de sua inexistência, de
traslado imprescindível, nos termos do artigo 544, § 1º, do
C.Pr.Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 14.12.2006.
Data do Julgamento
:
14/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2007 PP-00036 EMENT VOL-02264-19 PP-04042
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
ADV.(A/S) : J J HIPÓLITO
ADV.(A/S) : BEVERLI TERESINHA JORDÃO
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO EM
FAVOR DE FELIPE DA SILVA QUEIRÓS E DAIANE GEYLA F QUEIRÓS
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