main-banner

Jurisprudência


STF AI 591738 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Juros. Limitação. Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º, da Constituição Federal. Ônus da sucumbência invertidos neste ponto. 3. Acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, no recurso especial, em razão da sucumbência mínima da parte, manteve a condenação fixada pela sentença de primeiro grau. 4. Contradição entre as decisões das Cortes. Inexistente. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.08.2006.

Data do Julgamento : 22/08/2006
Data da Publicação : DJ 15-09-2006 PP-00058 EMENT VOL-02247-05 PP-00983
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO CITIBANK S/A ADV.(A/S) : ALEXANDRE SERPA TRINDADE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : SUZANA FILLMANN TEIXEIRA ADV.(A/S) : MARCELO SCHOELER
Mostrar discussão