STF AI 591738 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Juros.
Limitação. Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar
a auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º, da Constituição Federal.
Ônus da sucumbência invertidos neste ponto. 3. Acórdão do Superior
Tribunal de Justiça que, no recurso especial, em razão da
sucumbência mínima da parte, manteve a condenação fixada pela
sentença de primeiro grau. 4. Contradição entre as decisões das
Cortes. Inexistente. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Juros.
Limitação. Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar
a auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º, da Constituição Federal.
Ônus da sucumbência invertidos neste ponto. 3. Acórdão do Superior
Tribunal de Justiça que, no recurso especial, em razão da
sucumbência mínima da parte, manteve a condenação fixada pela
sentença de primeiro grau. 4. Contradição entre as decisões das
Cortes. Inexistente. 5. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.08.2006.
Data do Julgamento
:
22/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 15-09-2006 PP-00058 EMENT VOL-02247-05 PP-00983
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO CITIBANK S/A
ADV.(A/S) : ALEXANDRE SERPA TRINDADE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : SUZANA FILLMANN TEIXEIRA
ADV.(A/S) : MARCELO SCHOELER
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