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Jurisprudência


STF AI 591792 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. A decisão do Superior Tribunal de Justiça, que nega provimento a agravo de instrumento em recurso especial por ausência de pressupostos de admissibilidade, diz respeito às normas processuais de natureza infraconstitucional, circunstância impeditiva da subida do extraordinário. 2. As alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 08.08.2006.

Data do Julgamento : 08/08/2006
Data da Publicação : DJ 08-09-2006 PP-00051 EMENT VOL-02246-09 PP-01832
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : PARTCON PARTICIPAÇÕES E CONTROLES LTDA ADV.(A/S) : DELANO FERRAZ CUNHA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - RAQUEL GONÇALVES MOTA
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