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Jurisprudência


STF AI 591815 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. A decisão do Superior Tribunal de Justiça, que dá provimento a embargos de divergência para conhecer do recurso especial e determina o retorno dos autos à Primeira Turmadaquele Tribunal para continuidade do julgamento, diz respeito às normas processuais de natureza infraconstitucional, circunstância impeditiva da subida do extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 10.10.2006.

Data do Julgamento : 10/10/2006
Data da Publicação : DJ 06-11-2006 PP-00041 EMENT VOL-02254-06 PP-01267
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - SARA RIBEIRO BRAGA FERREIRA AGDO.(A/S) : CAPITA & SENSUS - ASSESSORIA TRIBUTÁRIA S/C LTDA ADV.(A/S) : MARCO ANDRÉ DUNLEY GOMES E OUTRO(A/S)
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