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Jurisprudência


STF AI 591818 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental em agravo de instrumento. COFINS. Isenção concedida pela Lei Complementar nº 70/91. Possibilidade de revogação pela Lei Ordinária nº 9.430/96. Matéria constitucional. Reexame em recurso especial. Impossibilidade. Precedentes. 1. Surgindo a questão constitucional na ocasião em que proferido o acórdão recorrido, a interposição pertinente de embargos declaratórios satisfaz a exigência do prequestionamento, ainda que não seja devidamente suprida pelo Tribunal de origem a omissão apontada. 2. O tema referente à possibilidade de revogação, pelo artigo 56 da Lei nº 9.430/96, da isenção para o recolhimento da COFINS, concedida, na forma do artigo 6º, inciso II, da Lei Complementar nº 70/91, às sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada, deve ser dirimido à luz de preceitos constitucionais e, por conseguinte, é insuscetível de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 03.03.2009.

Data do Julgamento : 03/03/2009
Data da Publicação : DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-14 PP-02909 RTJ VOL-00210-01 PP-00497 LEXSTF v. 31, n. 364, 2009, p. 35-39
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): ANATPAT LABORATÓRIO DE PATOLOGIA S/C LTDA ADV.(A/S): MARCELO ANDRÉ PIERDONÁ E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): DAIMAR PAULO SOMM AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - ADRIANA NOGUEIRA TIGRE COUTINHO
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