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Jurisprudência


STF AI 591841 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC). Cópia da procuração outorgada aos patronos do agravante. 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Juntada extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa. 5. Agravo regimental que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 27.02.2007.

Data do Julgamento : 27/02/2007
Data da Publicação : DJ 30-03-2007 PP-00092 EMENT VOL-02270-24 PP-04757
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : SANTO BERTI NETO ADV.(A/S) : DENISE DE FÁTIMA DE ALMEIDA E CUNHA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : J. F. OLIVEIRA NAVEGAÇÃO LTDA ADV.(A/S) : CLOVIS CUNHA DA GAMA MALCHER FILHO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : - Acórdãos citados: AI 374516 AgR, AI 375098 AgR, AI 410636 AgR, AI 419200 AgR. Número de páginas: 6. Análise: 12/04/2007, CRE.
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