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Jurisprudência


STF AI 591920 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Acórdão do Superior Tribunal de Justiça proferido com base em fundamentos constitucional e infraconstitucional. Fundamento infraconstitucional não impugnado. Incidência da Súmula 283 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.

Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-08 PP-01779
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - LUCIANA MOREIRA GOMES AGDO.(A/S): CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DO ESTADO DE MINAS GERAIS LTDA - CECREMGE ADV.(A/S): LILIANE NETO BARROSO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: 6. Análise: 28/04/2008, NAL.
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