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Jurisprudência


STF AI 592004 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Erro médico. Ação de indenização. Matéria fática. Aplicação da súmula 279. Agravo regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário que tenha por objeto reexame de provas. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não provido. As alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.02.2008.

Data do Julgamento : 26/02/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-11 PP-02147 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 143-147
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): WALTER PEREIRA DA SILVA FILHO ADV.(A/S): JOSÉ LUIZ BARBOSA PIMENTA JÚNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): HELMUT SCHNETZER ADV.(A/S): CÉLIA DESTRI E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S): CLÍNICA ÊNIO SERRA LTDA ADV.(A/S): ANA CRISTINA VON JESS PEREIRA INTDO.(A/S): UNIMED - RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA. ADV.(A/S): ALFONSO CARUSO MASELLI
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