STF AI 592004 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Erro
médico. Ação de indenização. Matéria fática. Aplicação da súmula
279. Agravo regimental não provido. Não cabe recurso
extraordinário que tenha por objeto reexame de
provas.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Alegação de ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não provido. As
alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido
processo legal, do contraditório, dos limites da coisa julgada e
da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Erro
médico. Ação de indenização. Matéria fática. Aplicação da súmula
279. Agravo regimental não provido. Não cabe recurso
extraordinário que tenha por objeto reexame de
provas.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Alegação de ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não provido. As
alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido
processo legal, do contraditório, dos limites da coisa julgada e
da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-11 PP-02147 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 143-147
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): WALTER PEREIRA DA SILVA FILHO
ADV.(A/S): JOSÉ LUIZ BARBOSA PIMENTA JÚNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): HELMUT SCHNETZER
ADV.(A/S): CÉLIA DESTRI E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S): CLÍNICA ÊNIO SERRA LTDA
ADV.(A/S): ANA CRISTINA VON JESS PEREIRA
INTDO.(A/S): UNIMED - RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE
JANEIRO LTDA.
ADV.(A/S): ALFONSO CARUSO MASELLI
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